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gato de Ragdoll

ESTATUTO

Capítulo I Da denominação, Duração, Finalidade, Patrimônio e Recursos financeiros

 

Art. 1º A Associação de Proteção aos Animais de Araçatuba, Clube Amigo dos Animais , constituída em 21 de Agosto de 2010 é uma pessoa jurídica  de  direito  privado,  de caráter associativo, com interesse assistencial de proteção e defesa aos direitos dos animais, sem distinções, sem  fins  econômicos lucrativos e que se rege pelo disposto neste Estatuto, e demais legislação pertinente à matéria , onde prevê direitos e deveres dos associados e formas democráticas de gestão.  

Art. 2º  O período de duração da "Associação" é Indeterminado.  

Art. 3º  A finalidade  de nosso trabalho é a conscientização para o respeito aos animais e o avanço da legislação de proteção aos animais e sua aplicação, promovendo a harm­onia nas interações entre homens e animais.

Nos termos seguintes:            

– Promover e estimular ações no sentido de conservar e defender a população animal na cidade de Araçatuba, priorizando a castração como método resolutivo.         

– Difundir conhecimentos, orientar e educar a população, no tocante ao tratamento dos animais, por meio de publicações, cursos, palestras, conferências, seminários, congressos e reuniões fins.         

– Elaborar com órgãos e entidades públicas, por meio de estudos e projetos, a promoção do bem estar dos animais destinados ao consumo e à pesquisa de laboratório dos animais silvestres, cativos ou domesticados;         

– Manter relações com entidades congêneres, nacionais e internacionais;         

– Promover e estimular a castração de animais (fêmeas e machos), a fim de diminuir a população de animais abandonados;         

– Intervir, junto às autoridades competentes, para que sejam respeitadas as leis de defesa e proteção da fauna e flora, a fim de coibir principalmente a violência e os maus tratos aos animais;         

– Estar Presente e participar de instâncias governamentais e não governamentais que de alguma forma discutam e determinem ações relacionadas aos respeito à vida animal;         

– Promover doação de animais recolhidos por terceiros através de feiras, anúncios e outros, mantendo um cadastro de pessoas interessadas  em receber animais, assim como doar animais.

Parágrafo Primeiro: Para Consecução de suas finalidades a Associação tem plena capacidade para celebrar todos os atos contratos e convênios com outros organismos e entidades nacionais e internacionais , pública e privada.  

Parágrafo Segundo:  A Clube Amigo dos Animais se dedica às suas finalidades por meio de:         

–  execução direta de projetos;         

–  programas ou planos de ações         

–  convênios;         

– termos de parcerias com empresas, pessoas físicas, entidades, conselhos e setores do governo, nacional ou internacional;         

–  doação de recursos físicos, humanos, financeiros;         

– prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Art. 4º A Clube Amigo dos Animais terá como área de atuação a cidade de Araçatuba, atuando Também na região, como forma de ajuda ,instrução e conscientização .

Art. 5º No desenvolvimento de suas atividades a Clube Amigo dos Animais observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer descriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Art. 6º O patrimônio da Clube Amigo dos Animais será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. Parágrafo Primeiro: Caso a Associação adquira bens com recursos provenientes da celebração de Termo de Parceria com o setor público ou privado, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.  

Parágrafo Segundo: No caso de dissolução da Clube Amigo dos Animais, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Parágrafo Terceiro: Na hipótese da organização obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial  disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em  que perdurou  aquela qualificação,  será contabilmente apurado e transferido a outra  pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.               

Art. 7º O fundo financeiro da Associação será constituído através de :       

– termos de parceria, convênios e contratos firmados com o poder público para financiamento de projetos na sua área de atuação;         

– contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e   internacionais;        

–  doações, legados e heranças;         

– rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;        

– contribuição de pessoas físicas e jurídicas;        

– recebimentos de direitos autorais;        

– resultados de prestação de serviços;        

– resultados de eventos, feiras, concursos e rifas;        

– captação de incentivos e renúncias fiscais;        

– juros e rendas bancárias;        

– rendas de imóveis próprios ou de terceiros;        

– resultados de venda de produtos;        

– anuidade dos associados,        

– e outros.

Parágrafo Primeiro: A Clube Amigo dos Animais constituirá o Fundo de Reserva, o qual será regulamentado em forma  de normas específicas.            Parágrafo Segundo: As receitas serão utilizadas para consecução dos objetivos da Clube Amigo dos Animais.

Art. 8º Semanalmente haverá prestações de contas, onde será publicado,  constando toda movimentação financeira da Associação.

Art. 9º A fim de cumprir suas finalidades, a Clube Amigo dos Animais se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Art. 10º A Clube Amigo dos Animais deverá ter um regimento Interno que, aprovado pela assembleia geral, disciplinará o seu funcionamento e detalhará as disposições contidas neste Estatuto.

Art. 11º A Associação Clube Amigo dos Animais não distribui eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,  participações ou parcelas do seu patrimônio, entre os seus associados,  conselheiros, diretores, empregados ou doadores, auferidos mediante o exercício de suas atividades,  e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 12º A Clube Amigo dos Animais poderá se integrar com organizações sociais de interesse público que estejam qualificados na Lei nº 9.790/99.​

Art. 13º Fica vedado aos associados e dirigentes da associação estabelecer quaisquer vínculos entre a mesma e partidos políticos ou instituições religiosas.

Capítulo II Dos associados

Art. 14º É ilimitado o número de associados da Clube Amigo dos Animais , podendo participar de seu quadro social pessoas jurídicas e físicas, públicas, privadas e associativas, portadoras ou não de capital, que compartilhem os objetivos e princípios da associação,  promovendo o desenvolvimento com justiça social .

Os Associados serão distribuídos  nas seguintes categorias:            

– associado fundador           

– associado efetivo           

– associado colaborador           

– associado voluntário           

– associado parceiro    

Art. 15º É associado fundador, com direito na assembleia geral a voz, voto e ocupação de cargos eletivos de direção, fiscalização e administração na instituição, a pessoa física, presente na Assembleia de constituição.

Parágrafo Único – Os associados fundadores somente terão direitos do Art. 8º se participarem efetivamente da Clube Amigo dos Animais.

Art. 16º É associado efetivo, com direito na Assembleia Geral a voz, voto e ocupação de cargos eletivos de direção, fiscalização e administração na instituição, que vier a se associar após doze (12) meses como associados colaborador e aprovado pela Diretoria.

Parágrafo Único: A aprovação da diretoria se da a partir de indicação realizada por no mínimo dois (02) associados fundadores, diretores ou efetivos;  

Art. 17º É associado Colaborador, com direito na Assembleia Geral a voz e voto, a pessoa física ou jurídica, que venha a associar-se a Clube Amigo dos Animais, após a Assembleia de constituição e que pague mensalidade ou anuidade.

Parágrafo Único: Somente terá direito a voto , aquele associado colaborador que tenha contribuído pelo menos 06 mensalidades ou 01 anuidade.  Art.18º É associado voluntário, pessoa física, que participam das atividades da associação exclusivamente através de sua atuação pessoal, executando tarefas específicas definidas pelo Conselho Diretor.

Art.19º É associado parceiro, pessoa física, que venha a associar-se e que não participa efetivamente das atividades da Clube Amigo dos Animais, podendo residir em outros municípios, estados ou país.​

Art.20º Haverá Sindicância semestral onde serão indicados à categoria de associado efetivo, o associado colaborador e voluntário que estiver de acordo com o artigo 16 e seu parágrafo único.  

Parágrafo Único: O associado voluntário será sujeito a análise e a votação pelos membros da direção e somente será elevado a categoria de associado efetivo caso seja unanime a decisão.

 

Capítulo III Dos direitos e deveres do associado

Art.21º São direitos exclusivos dos associados fundadores , efetivos ou colaboradores da  Clube Amigo dos Animais:            

– votar para os cargos eletivos;            

– tomar parte nas assembleias gerais;            

– manifestar e apresentar sugestões de trabalho;            

– usufruir dos serviços e atividades oferecidos;            

– frequentar a sede, filiais ou licenciados da Clube Amigo dos Animais .              

– solicitar ao Conselho Diretor reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o presente Estatuto.  

Art.22º São deveres  de todos associados da  Clube Amigo dos Animais:             

– cumprir as disposições estatutárias e regimentais;            

– acatar as decisões das Assembleias e Diretoria;            

– contribuir para que as finalidades sejam alcançadas;            

– zelar pelo nome e patrimônio da  Clube Amigo dos Animais.            

– manifestar e apresentar sugestões de trabalho por escrito;             

Art.23º Somente terá direito a se candidatar para os cargos eletivos da diretoria os associados fundadores e efetivos que seja reconhecido como de caráter ilibado.

Art.24º Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.

Capítulo IV Da admissão, suspensão e exclusão

Art. 25º Para admissão do associado o processo consiste em:            

– preenchimento de uma ficha de inscrição;           

– análise da ficha pela Diretoria e Conselho Fiscal para sua aprovação;           

– documentos pessoais para cadastramento.      

Art. 26º Quando da suspensão e exclusão de um associado o  processo  consiste  em:          

– notificação ao associado, enviada pela secretaria administrativa;           

– suspensão dos seus direitos, por um prazo não superior a trinta (30) dias;           

– reincidindo o fato, será encaminhado à Assembleia Extraordinária para a sua exclusão.

Parágrafo Primeiro: O associado que for excluído da Clube Amigo dos Animais não poderá retornar a associação, salvo no caso de notável alteração na personalidade após 12 meses do fato que desencadeou a expulsão , este poderá mediante unanimidade dos membros diretores na votação retornar a Associação, na categoria de Associado parceiro.  

Parágrafo Segundo: Em qualquer das hipóteses previstas no Artigo 26, o associado terá direito a ampla defesa que poderá ser feita por escrito e se necessário acompanhada de documentos.                                             

Art. 27º O associado poderá solicitar a sua demissão voluntariamente, para tanto basta comunicar a sua retirada por carta ou correio eletrônico, à secretaria da Clube Amigo dos Animais.

Parágrafo único: O associado que solicitar sua demissão voluntariamente poderá retornar ao quadro de associados, quando desejar. Capítulo VDa estrutura administrativa

Art. 28º A Clube Amigo dos Animais é administrada por:           

– Assembleia Geral;           

– Diretoria;           

– Conselho Fiscal;           

– Secretaria Administrativa; (Opcional, de acordo com necessidades)       

Parágrafo único: A Clube Amigo dos Animais não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados.    

 

Capítulo VI Da assembleia geral

Art. 29º A Assembleia Geral, órgão soberano da Amigo dos Animais, se constituirá dos associados fundadores, efetivos e colaboradores em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 30º Compete à Assembleia Geral:     

I- eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;    

II- destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;    

III- decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 68  deste estatuto;    

IV- decidir sobre a extinção da Clube Amigo dos Animais nos termos do art.69 deste  estatuto;    

V- decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;    

VI- outras julgadas necessárias.                                                                                                                   

Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem  os incisos II, III e IV deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para este fim, sendo necessário voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não  podendo haver deliberação em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.  

Art. 31º A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:           

– Aprovar a proposta de programação anual da Clube Amigo dos Animais, submetida pela Diretoria;           

– Apreciar o relatório anual da Diretoria;       

– Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art.32º A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:          

– pela Diretoria;          

– pelo Conselho Fiscal;           

– por requerimento de 50% dos associados quites com as obrigações sociais;           

– para alienação de bens ou patrimônio da  Clube Amigo dos Animais;          

– para demais assuntos pertinentes à administração da organização.

Art.33º A convocação das assembleias e dos órgãos deliberativos poderá ser realizada da seguinte forma:         

− quando da convocação de uma assembleia, será determinada a pauta, horário, dia e local da assembleia, em forma de edital de convocação, afixado na sede da Clube Amigo dos Animais com antecedência mínima de quinze (15) dias  ou;         

− publicação na imprensa, com antecedência mínima de quinze (15) dias.

Parágrafo único: A convocação para as assembleias ou órgãos deliberativos, far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

 

Capítulo VII Da diretoria

Art. 34º A Clube Amigo dos Animais adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual  ou  coletiva,  de  benefícios  e vantagens pessoais, em decorrência da  participação  nos  processos  decisórios.

Art. 35º A Diretoria será constituída por: Diretor Administrativo Vice-Diretor Administrativo Diretor Operacional Diretor Financeiro Diretor Publicitário  Parágrafo único: O Mandato da Diretoria será de dois anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 36º Compete a Diretoria da Clube Amigo dos Animais:         

– elaborar e submeter à Assembleia Geral, proposta de programação anual da Clube Amigo dos Animais;         

– administrar a Clube Amigo dos Animais;         

–  representar a Clube Amigo dos Animais;         

– desenvolver programas e projetos;         

– contratar e demitir funcionários;         

– executar a programação anual de atividades da Clube Amigo dos Animais;         

– elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;         

– reunir-se com instituições públicas  e  privadas  para mútua colaboração em atividades de interesse comum;         

– aprovar novos associados.

Art.37º A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês, não sendo aberta aos demais associados.

Art.38º Compete ao Diretor Administrativo:         

– representar a Clube Amigo dos Animais judicial e extrajudicialmente;         

– cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;         

– presidir a Assembleia Geral:            

– administrar a Clube Amigo dos Animais;         

– assinar toda a documentação da  Clube Amigo dos Animais;         

– convocar e presidir reuniões da Diretoria;         

– proceder ao despacho financeiro junto com o Diretor Financeiro;         

– monitorar, avaliar e acompanhar os projetos e programas;         

– representar a Clube Amigo dos Animais perante as repartições públicas especialmente junto à Receita Federal.

Parágrafo único: Juntamente com o Diretor Financeiro e com expressa  autorização  da Diretoria:          

– autorizar a movimentação de fundos da Clube Amigo dos Animais,  abrir  e encerrar contas bancárias como também movimentá-las;         

– contrair empréstimos, após aprovação da Diretoria e da assembleia se tratar-se de valores elevados;         

– celebrar contratos de interesse da Clube Amigo dos Animais;         

– adquirir bens móveis e imóveis e aceitar doações com encargos onerosos;         

– alienar, hipotecar, dar em caução ou permutar bens da Amigo dos Animais.                 

Art. 39º Compete ao Vice-Diretor Administrativo:         

– substituir o Diretor Administrativo em suas faltas ou impedimentos;         

– assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;         

– prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Administrativo;         

– outras julgadas necessárias.

Art. 40º Compete ao Diretor Operacional:         

– secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;         

– publicar todas as notícias das atividades da Clube Amigo dos Animais;         

– organizar e orientar todo o serviço da secretaria da entidade;         

– secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;         

– receber e encaminhar ao Presidente toda a documentação e correspondência que  chegar à Secretaria;         

– redigir toda a correspondência da entidade e submeter à apreciação do Presidente;         

– ter sob sua guarda e responsabilidade o livro de Atas;         

– elaborar o Relatório das Atividades da associação.  

Art. 41º Compete ao Diretor Financeiro:         

– arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Clube Amigo dos Animais;         

– pagar as contas autorizadas pelo presidente;         

– apresentar mensalmente, relatórios de receitas e despesas;         

– apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;       

– apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Clube Amigo dos Animais, incluindo os relatórios de  desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;       

– conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;         

– manter o numerário em estabelecimento bancário em nome da  Clube Amigo dos Animais

Art. 42º Compete ao diretor  Publicitário:          

– planejar e executar campanhas de divulgação pública das atividades da associação;        

– representar a associação perante a mídia e a opinião pública em geral;    

– planejar e executar eventos.

Art. 43º Cada diretor, com exceção ao diretor administrativo, poderá designar entre os associados fundadores ou efetivos, dois (02) secretários responsáveis por auxiliar em suas atividades. Estes não comporão a diretoria.

Art. 44º O diretor administrativo poderá designar, entre os associados fundadores ou efetivos, um ( 01 ) secretário para auxiliar suas atividades. Parágrafo Único: Este secretário não poderá exercer função de diretor administrativo, e nem como substituto.

Art. 45º Cabe ao diretor de cada área orientar os respectivos secretários quanto às suas atividades.

Capítulo VIII Do conselho Fiscal

Art. 46º O Conselho Fiscal será constituído por dois (2) membros titulares, podendo ainda haver mais um (1) membro como suplente, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de dois anos, com direito a reeleição.

Parágrafo Primeiro: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

Parágrafo Segundo: Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, caso houver, até o seu término.

Art. 47º Compete ao Conselho Fiscal:         

–  examinar os livros de escrituração da  Clube Amigo dos Animais;         

– opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da  Clube Amigo dos Animais;         

– requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Clube Amigo dos Animais;         

– contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;         

– convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo único: O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada doze (12) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo IX Da secretaria administrativa

Art.48º A secretaria administrativa, se necessário, será contratada entre os associados ou não, sendo remunerada pelas suas atividades, diretamente pela Clube Amigo dos Animais ou em forma de contrato de trabalho autônomo, sem vinculo empregatício. Parágrafo único: A Clube Amigo dos Animais poderá a qualquer tempo e por critérios próprios, contratar funcionários efetivos ou outros sistemas de parcerias, de acordo com a legislação vigente.

Art.49º Compete à Secretaria Administrativa:            

– despachar as correspondências e informações recebidas;            

– gerenciar as atividades administrativas da  Clube Amigo dos Animais;            

– acompanhar e assessorar os trabalhos dos Diretores.

Art.50º A estrutura organizacional da Secretaria Administrativa será dimensionada conforme necessidade da Clube Amigo dos Animais e pela demanda dos trabalhos dos Diretores.

 

Capítulo X Do processo eletivo

Art. 51º Para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, somente os associados efetivos, fundadores ativos e em pleno gozo dos seus direitos poderão concorrer.

Art. 52º Os candidatos deverão inscrever sua chapa completa até quarenta e oito (48) horas antes da Assembleia, protocolando junto à secretaria os respectivos nomes e cargos.

Art. 53º Quando da assembleia de eleição, a condução dos trabalhos será realizada por um dos membros que não esteja concorrendo ao pleito, escolhido na mesma assembleia entre os presentes, sendo um presidente e outro secretário da assembleia.

Art. 54º A votação será secreta e individual, será aceita a votação com procuração, sendo o voto depositado em uma urna lacrada, instalada na mesa de assembleia.

Parágrafo único: Na hipótese de chapa única a votação poderá ser feita por aclamação.

Art. 55º A contagem e o escrutínio dos votos serão realizados após o término da votação, sendo anunciado o seu resultado na mesma assembleia.

Art. 56º A chapa vencedora, deverá apresentar a sua documentação completa na Assembleia de eleição para procedimento de registro.

Art. 57º A posse da chapa eleita ocorrerá na própria assembleia de eleição.

Art. 58º Caso ocorra a impugnação da chapa eleita, o grupo gestor em atividade, terá o seu mandato prorrogado até a posse da nova diretoria.

Art. 59º Após a assembleia de eleição, haverá um prazo de três (3) dias corridos, para impugnação da chapa eleita o que poderá ser realizada com exposição de motivos, por qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 60º Ocorrendo a solicitação da impugnação, a Diretoria e Conselho Fiscal, poderão constituir uma comissão especial entre os presentes na assembleia de eleição para análise da solicitação, o qual terá  o prazo máximo de quinze (15) dias corridos para seu manifesto.                         

 

Capítulo XIV Dos livros

Art. 61º A Clube Amigo dos Animais terá  os seguintes livros:            

– livro de atas das reuniões e assembleias,            

– livro de presença das reuniões e assembleias,            

– livros contábeis e fiscais,            

– livro de registro patrimonial,            

– demais livros exigidos pelas legislações pertinentes.

Art. 62º Os livros poderão ser digitados em folhas soltas, enumeradas e arquivadas, e visitados periodicamente pelo Conselho Fiscal.

Art. 63º Os livros estarão à disposição pública, podendo ser acessado por qualquer cidadão associado ou não, junto à secretaria administrativa, não sendo permitida a sua retirada, mas podendo obter  cópias ou acesso às informações.

 

Capítulo XV Da Prestação de Contas

Art. 64º A prestação de  contas  da  Clube Amigo dos Animais  observará no mínimo:             

– os princípios fundamentais de contabilidade e as  Normas  Brasileiras  de Contabilidade;             

– a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;             

– a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;             

– a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública  recebidos será feita, conforme o parágrafo único do Art.70 da Constituição Federal.

 

Capítulo XVI Das disposições gerais  

Art. 65º O Conselho Fiscal poderá contratar auditoria externa para respaldar o seu parecer na análise do balanço patrimonial e dos relatórios.

Art. 66º Quando ocorrer vaga nos cargos de Diretoria ou Conselho Fiscal, o Diretor Administrativo poderá indicar um membro associado para preenchimento da vaga, até  sua homologação na assembleia seguinte.​

Art. 67º A Clube Amigo dos Animais, poderá operar em todo território Nacional, devendo obedecer as normas e a legislação de cada município ou Estado.

 

Capítulo XVII Das disposições transitórias​

Art. 68º O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório, sendo necessário na Assembleia, voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não  podendo haver deliberação em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.  ​

Art. 69º A Clube Amigo dos Animais será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se  tornar  impossível a continuação de suas atividades.​

Art. 70º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.                                                                

 

Araçatuba, 21 de agosto de 2010

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